Grupo da FDRP analisa acesso a dados carcerários em sites oficiais

Maioria dos sites oficiais não garante ao cidadão acesso fácil aos dados, embora este direito seja previsto em lei.

Tauana Boemer/Serviço de Comunicação Social da Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto

A publicidade das informações carcerárias permite a fiscalização e o acompanhamento da política penitenciária no país. Apesar de esse direito ser protegido por lei, a maioria dos sites oficiais não garante ao cidadão acesso fácil a esses dados, como mostra análise realizada pelo Grupo de Estudos Carcerários Aplicados da USP (GECAP), ligado à Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP. No Brasil, 85% dos Estados possuem sites oficiais sobre sistema carcerário.

A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regula o acesso a informações e determina que União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem garantir esse acesso, e que esses dados devem ser disponibilizados sem que seja necessário um pedido ou solicitação por quem quer que seja.

“A publicidade dessas informações permite a fiscalização e acompanhamento da política penitenciária do respectivo Estado. Sem isso, a política penitenciária fica fora do âmbito democrático e não atende ao Estado Democrático de Direito”, afirma Cláudio do Prado Amaral, professor do Departamento de Direito Público da FDRP e coordenador do Grupo de Estudos Carcerários Aplicados da USP.

A pesquisa Sistema prisional e lei de acesso à informação foi coordenada pelo professor Amaral e recebeu apoio da advogada e pesquisadora Fernanda Bertero Aga. As restrições, explica Fernanda, se limitam àquelas “imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado”.

O estudo investigou quais estados possuíam site oficial destinado a disponibilizar dados carcerários pela internet; a facilidade de acesso ao site; tipos de informações disponibilizadas, como número de presos e de vagas conforme o regime prisional, idade, sexo e natureza do delito, quantidade de presos em tratamento de saúde, separação — dentro da unidade prisional — entre os presos provisórios e os já julgados definitivamente, e número de presidiárias permanecendo com seus filhos durante o período de amamentação.

A pesquisa e as buscas na rede

Durante o mês de julho de 2013, voluntários — com nível médio completo ou universitário em andamento — realizaram acessos à web, por meio do site de busca Google. Cada um observou a situação em um estado da federação.

“Entre outros fatores, optamos por testar o acesso com este tipo de usuário porque se as informações não fossem de fácil acesso às pessoas com nível médio de escolaridade, não o seriam, também, para pessoas com escolaridade menor”, esclarece Amaral. Assim, como critério de facilidade, foi estabelecido, conforme recomendado em pesquisas, o número máximo de cinco cliques para se chegar ao site, respeitado o limite de três páginas.

Na primeira etapa, os participantes verificaram quais Estados possuíam ou não site destinado para divulgação de informações carcerárias. A lei determina que as informações devem estar em “sitio oficial”. Portanto, as buscas foram feitas em sites  “.gov”, destinados à pasta penitenciária ou contendo informações carcerárias do respectivo Estado. Sites ou blogs não oficiais foram descartados.

Ainda, segundo a lei, essas informações devem ser disponibilizadas de modo fácil. Para essa avaliação, foi considerado de “fácil acesso” aquele em que é possível chegar ao digitar as três expressões-parâmetros de busca (sistema prisional, sistema penitenciário ou sistema carcerário, seguindo-se o nome do Estado). Na segunda fase, foram observados os conteúdos dos sites.

Faltam informações

A análise por Estados mostrou que o Brasil ainda precisa avançar no que se refere ao cumprimento da Lei. Somente 15% dos Estados não disponibilizam estas informações (Tocantins, Acre, Rondônia e Piauí). Mas, na prática, somente 12 Estados atendem ao critério de facilidade no acesso ao respectivo site destinado a disponibilizar informações carcerárias: Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.

Entre os Estados que possuem site com informações sobre população carcerária, oito disponibilizam apenas conteúdo parcial sobre as respectivas populações; também oito disponibilizam conteúdo restrito a respeito dos equipamentos carcerários; apenas três informam conteúdo relevante sobre sua situação carcerária e somente seis estados disponibilizam algum conteúdo com informações institucionais.

Apenas 3 sites são aprovados

Embora nenhum Estado atenda completamente a todos os critérios, Alagoas, Rio Grande do Sul e São Paulo são os que mais se aproximam do ideal uma vez que explicitam o número de vagas em cada unidade prisional e a respectiva população.

De acordo com Amaral, “o número de servidores em uma unidade prisional revela a suficiência ou não dos recursos humanos destinados à mesma; as regras sobre remição da pena de presos permitem saber sobre questões que interferem na quantidade de pena privativa de liberdade; as normas sobre visitação permitem saber sobre os documentos e horários para o exercício desse direito, bem como quais os itens que podem ser levados pelo visitante para o preso”, finaliza o pesquisador.

estudo completo pode ser acessado no site do GECAP-USP.

Mais informações: email cpamaral@uol.com.br, com o professor Amaral

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