Política de repressão às drogas está voltada ao pequeno traficante, mostra estudo do NEV

Estudo examinou práticas e discursos do sistema de justiça criminal e traçou um panorama dos casos de tráfico de drogas com flagrante, correlacionando a seleção do sistema de justiça, a atuação da polícia, a lei e a compreensão dos profissionais sobre prisão e segurança.

Da Assessoria de Imprensa do NEV

O Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da USP lança nesta sexta-feira (16) a pesquisa Prisão Provisória e Lei de Drogas – Um estudo sobre os flagrantes de tráfico de drogas na cidade de São Paulo. A pesquisa desenvolvida pelo NEV, com apoio da Open Society Foundations, teve como objetivo compreender o uso da prisão provisória nos casos de tráfico de drogas. Buscou-se, também, compreender como está sendo aplicada a Lei 11.343/06, que trouxe diversas alterações em relação à antiga legislação de drogas.

Para atingir esse objetivo, o estudo examinou as práticas e os discursos dos profissionais do sistema de justiça criminal e traçou um panorama, denominado “Retrato”, dos casos de tráfico de drogas, nos quais houve prisão em flagrante, o que possibilitou uma ampla análise correlacionando a seleção do sistema de justiça, a forma de atuação da polícia, a lei e a compreensão dos profissionais sobre prisão e segurança pública. Os casos acessados  ilustram a tendência, já indicada por outras pesquisas, de que a política de repressão ao tráfico de drogas está voltada ao pequeno traficante.

Além da coleta de dados junto aos autos de prisão em flagrante, que revelou o perfil das pessoas que estão sendo acusadas de tráfico de drogas e o perfil das ocorrências de tráfico, foram realizadas entrevistas com operadores do sistema de justiça e segurança pública.

A pesquisa contribuiu para identificar as fragilidades do sistema de justiça, que pouca reflexão faz sobre si mesmo.

Outro importante tema suscitado pela pesquisa se refere ao acesso do acusado e do preso à justiça e ao direito de defesa. É preciso que o acusado esteja amparado por um defensor que vá defendê-lo plenamente. Uma das formas de concretizar o acesso do acusado e do preso à justiça dá-se a partir do contato deste com o seu defensor. Dessa forma ele poderá se tornar ator do seu processo, tomar ciência dos atos processuais e ser colocado em posição de igualdade com a acusação. Verificou-se que o contato com o defensor ocorre muitos dias e, na maioria das vezes, meses depois da sua prisão.

Resultados

Os operadores alegaram, durante as entrevistas, que têm a sensação de “enxugar gelo”, pois, “após apreendidos, os jovens são logo substituídos por um exército de reserva”, o que produz apenas o aumento da massa carcerária, aprofundando a crise do já fracassado sistema carcerário.

A pesquisa demosntrou a tendência, já verificada em outros estudos, de que a repressão ao tráfico de drogas ainda se concentra no pequeno traficante.

De acordo com a pesquisa, continuam sendo presos jovens, homens, na faixa etária entre 18 e 29 anos, pardos e negros, com ensino fundamental completo e que não apresentam antecedentes criminais.

Com relação ao retrato dos flagrantes, verificou-se que a Polícia Militar realizou a maioria das prisões, em geral apreendendo apenas uma pessoa, com mais frequência em via pública, em dita “atitude suspeita”. Houve 17,5% de casos de entrada em residências, que corresponde à chamada entrada franqueada, na qual o apreendido teria deixado a polícia entrar em sua casa e encontrar a droga. Na maioria dos casos, somente o policial que efetuou o flagrante é a testemunha do caso. A média das apreensões, que podem ser caracterizadas como padrão, foi de 66,5 gramas de droga (somados os diferentes tipos), e parte das pessoas apreendidas não estava com a droga, ela foi encontrada no entorno do local. Os acusados não têm defesa na fase policial.

No âmbito processual, verificou-se que a maioria dos réus foi assistida pela Defensoria Pública e que o contato entre defensor e acusado ocorre, em regra, na audiência de instrução e julgamento, que demora mais de três meses para acontecer. Uma característica marcante de todo o caminho percorrido por processos de crimes de tráfico de drogas é a dinâmica inercial presente nas relações entre as organizações de segurança pública e de justiça.

Se as entrevistas apontam conflitos e insatisfações de operadores com as instituições complementares a seu trabalho, a prática aponta para o sentido contrário: há pouca discordância no trabalho das organizações quando se trata de apreciar e julgar um crime. O que se verifica, desde a performance policial até o julgamento por parte de juízes de direito, é uma continuidade na maneira como estes compreendem os fatos.

O processo é pautado pela falta de questionamentos e baixa qualidade das provas, sendo possível concluir que as instituições responsáveis pela aplicação da lei não se fiscalizam mutuamente.

Isso  permite a convivência com excessos do aparato repressivo do Estado e violações a direitos fundamentais, aos quais não é dada a devida atenção.

Prisão Provisória

A pesquisa demonstrou que a prisão provisória – cujo caráter deve ser excepcional –, assume no processo de crimes de tráfico de droga um papel central, tornando-se a regra. Verificou-se que 89% dos acusados responderam ao processo privados de liberdade.

No que diz respeito à prisão provisória, é possível abordar o tema sob a ótica do direito de defesa, já que em certos casos sequer é formulado o pedido de liberdade provisória. No tocante a aplicação e o papel atribuído à prisão provisória nos casos de flagrantes de tráfico, foi possível revelar o quanto este instituto está arraigado nas práticas e rotinas discursivas de grande parte dos profissionais do sistema de justiça criminal, como o indispensável recurso no controle imediato deste tipo crime, a despeito dos efeitos contraproducentes desta política a médio e longo prazo, levado em consideração pelos defensores públicos. Uma gama de outros problemas na aplicação da prisão provisória foi detectada e elencada ao longo do estudo.

A equipe que realizou a pesquisa é formada pelo professor-orientador: Fernando Salla, doutor em Sociologia;
pela coordenadora Maria Gorete Marques de Jesus, doutoranda em Sociologia; e pelos pesquisadores Amanda Hildebrand Oi, especialista em Segurança Pública e bacharel em Direito, Pedro Lagatta, graduado em Psicologia, e Thiago Thadeu da Rocha, graduado em Ciências Sociais.

Serviço

O lançamento da pesquisa “Prisão Provisória e Lei de Drogas – Um estudo sobre os flagrantes de tráfico de drogas na cidade de São Paulo”  acontece na sexta-feira (16), às 11 horas, no Núcleo de Estudos da Violência  (NEV) da USP, que fica na Av. Prof. Almeida Prado, 520, Cidade Universitária, São Paulo.

O evento é aberto à comunidade, sem necessidade de inscrição prévia. Jornalistas devem cadastrar-se na Assessoria de Imprensa do  NEV, com Itã Cortez. Telefones (11) 3091-4965 / 8947-5557, email, imprensa@nevusp.org, site www.nevusp.org.

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