Fuvest divulga normas de isenção e redução da taxa para o vestibular 2015

Estará isento do valor da taxa de inscrição o requerente que pertencer a uma família cuja renda não ultrapasse R$ 1.086,00 por pessoa. Para ter um desconto de 50% do valor da taxa, a renda per capita do domicilio deve se situar entre R$ 1.086,01 e R$ 2.027,00.

O Conselho Curador da Fundação Universitária para o Vestibular (Fuvest) aprovou as normas para concessão de isenção total e, também, de redução do valor da taxa de inscrição (R$ 145,00) para o Vestibular 2015. O processo será conduzido pela Superintendência de Assistência Social (SAS) da USP, que manterá, de 16 de junho até 10 de agosto, o email isentos@usp.br para esclarecer as dúvidas a respeito do processo.

As solicitações devem ser feitas até 11 de agosto. Para isso, o interessado deverá cadastrar-se preliminarmente em “Usuários” no site da Fuvest.

Estará isento do valor da taxa de inscrição o requerente que pertencer a uma família cuja renda não ultrapasse R$ 1.086,00 por pessoa. Para ter um desconto de 50% do valor da taxa, a renda per capita do domicílio deve se situar entre R$ 1.086,01 e R$ 2.027,00. Para ter direito à redução de 50% do valor da taxa de inscrição, de que trata a Lei Estadual 12.782, de 20.12.2007, foi definido que o requerente deve ter renda individual de, no máximo, R$ 1.448,00.

A partir do dia 22 de agosto, será disponibilizada no site da Fuvest a consulta individual ao resultado da solicitação.

A Fuvest alerta que deferimento da solicitação de isenção ou redução de taxa pela SAS/USP não significa que o interessado está inscrito para o Vestibular. Portanto, os beneficiados deverão proceder à sua inscrição para o Vestibular Fuvest 2015 no período de 22 de agosto a 8 de setembro, no site indicado pela Fuvest.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Fuvest

Mais informações: site http://www.fuvest.br/vest2015/informes/ii022015.html

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