Resolução regulamenta realização de eventos festivos no campus

Só serão autorizados eventos festivos que tenham compatibilidade com a vida universitária, em locais que comportem o público esperado e que não comprometam as atividades essenciais à Universidade.

Está em vigor, desde o dia 27 de agosto, a resolução que regulamenta a realização de eventos de caráter festivo no campus da USP da Capital.

De acordo com a regulamentação, só serão autorizados eventos festivos que tenham compatibilidade com a vida universitária, em locais que comportem o público esperado e que não comprometam as atividades essenciais à Universidade. O evento deverá ser previamente autorizado pelo diretor da Unidade onde será realizado e pela Prefeitura do Campus USP da Capital (PUSP-C).

Também não será autorizada a realização de festas com caráter comercial, independentemente das dimensões de público e local, e é proibida a compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em qualquer evento no interior do campus.

A realização do evento ficará condicionada à obtenção das licenças exigidas pela legislação pertinente junto aos órgãos responsáveis. Os princípios e diretrizes quanto à gestão de riscos deverão ser observados de acordo com a norma técnica NBR-ISO 31000, considerando o local de realização e o número previsto de pessoas.

Os casos de infrações cometidas pelos organizadores serão passíveis de sindicância e sanções administrativas decorrentes, bem como responsabilização nas esferas civil e penal.

Da Prefeitura do Campus USP da Capital

Mais informações: site http://e.usp.br/48h

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