Novas regras eleitorais buscam alterar o modo de fazer política

Principais mudanças estão atreladas ao financiamento de campanhas e propagandas no rádio e na TV. O professor Celso Matsuda comenta algumas delas.

No início de janeiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou novas regras que passam a valer a partir deste ano. 

A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes mudanças no Código Eleitoral e nas Leis dos Partidos Políticos e das Eleições. As alterações estabelecidas permeiam diversos pontos, como o financiamento de campanhas, divulgação de pesquisas de opinião e tempo de propaganda dos candidatos no rádio e na TV. Tais modificações levantaram discussões sobre uma reestruturação política que leve em consideração aspectos estruturais e conjunturais, uma demanda antiga e urgente, aponta o professor Celso Matsuda, membro do Centro de Estudos de Avaliação e Mensuração em Comunicação e Marketing (Ceacom) da USP.

Principais mudanças

Entre as recentes regras estipuladas pelo TSE, ganham destaque as que se relacionam aos gastos de campanha e seu financiamento. Até a eleição passada, o custo máximo era fixado conforme um orçamento apresentado pelo próprio candidato. A partir deste ano, o teto para gastos será pré-determinado pela Justiça Eleitoral, com base nas despesas da campanha de maior valor da última eleição. Para os cargos de presidente, governador e prefeito, por exemplo, o teto é de 70% do maior valor declarado no caso de ter ocorrido apenas um turno, e de 50% se houve dois turnos. Para senador, vereador, deputado federal e deputado estadual, o valor é fixado em 70% da maior despesa do pleito anterior.

De agora em diante, também estão proibidas as doações de empresas privadas para o financiamento de campanhas. Apenas pessoas físicas poderão dar contribuições – respeitando os limites impostos pela lei com base em suas declarações do imposto de renda. Desse modo, os candidatos passam a depender cada vez mais dos fundos partidários, recursos financeiros que são atribuídos por lei aos partidos. “Obviamente esses fundos vão favorecer os grandes partidos, pois é um auxílio dividido conforme o número de membros exercendo funções na Câmara Municipal, na Câmara dos Deputados, no Senado, e assim por diante”, analisa o professor Matsuda.

Arte sobre foto / Wikimedia Commons / José Cruz
Mudanças podem alterar cenário das eleições | Arte sobre foto / Wikimedia Commons / José Cruz

A principal justificativa para pôr fim às doações de empresas privadas é acabar com a influência que elas têm no meio político, afirma o pesquisador. “Por qual razão essas organizações fazem doações? Para que possam ter benefícios futuros. A fiscalização deverá ser preocupação preponderante nessas eleições, única maneira de evitar o uso de caixa dois ou outras práticas ilícitas”.

A segunda grande mudança está relacionada à propaganda eleitoral. Antes, os candidatos dispunham de 45 dias com horários destinados para propaganda gratuita no rádio e na TV. Agora, esse período será de 35 dias e a distribuição do tempo passará por alterações. Além disso, está proibido o uso de edições como efeitos especiais, montagens, desenhos animados e recursos semelhantes. O uso de bonecos e outdoors eletrônicos também estão vetados.

Por qual razão essas organizações fazem doações?
Para que possam ter benefícios futuros

Para Matsuda, a redução dos gastos com propagandas é a principal vantagem que essas modificações  podem trazer. “Durante as eleições, sobretudo as majoritárias, o tempo de produção na TV e no rádio é muito alto, o que exige a contratação de equipes de profissionais que custam caro”. No entanto, ele explica que isso pode prejudicar candidatos novos ou poucos conhecidos, pois essas pessoas tem menor visibilidade na mídia.

Os prazos para filiação partidária também passaram por mudanças. Anteriormente, a lei exigia que para concorrer nas eleições o candidato residisse no local da disputa e estivesse filiado a algum partido político há pelo menos um ano. A primeira exigência ainda se mantém, mas a filiação passou para seis meses. Já os partidos que pretendem lançar candidatos devem estar devidamente registrados na Justiça Eleitoral um ano antes do pleito.

“Esses novos prazos para criação de partidos ou transferência para um que já esteja atuando podem significar o ajuste de candidatos e coligações nas eleições. Essas são modificações importantes, pois podem alterar o cenário”, destaca o pesquisador.

Eleições distritais: uma alternativa

De acordo com o professor Matsuda, desde a promulgação da Constituição de 1988, uma série de questões governamentais se tornaram mais legíveis, o que evitou que alguns abusos fossem cometidos. Entretanto, ele afirma que o sistema, em seu conjunto, se mantém deficitário e não oferece autenticidade, transparência e, principalmente, representatividade em termos dos eleitores escolherem quem, efetivamente, representará a população. “Por essas razões começamos a enxergar uma sucessão de situações anômalas” aponta.

Atualmente, por exemplo, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital (DF) e vereador são escolhidos através de eleições proporcionais, nas quais as vagas são preenchidas proporcionalmente aos votos obtidos pelos partidos. Dessa maneira, pode ocorrer que os candidatos eleitos não sejam diretamente os mais votados.

Uma das principais alternativas para aumentar os índices de representatividade, segundo o pesquisador, seria a adoção do regime de eleição distrital para esses cargos. No sistema de eleições distritais, o país, os estados e as cidades seriam divididos por distritos para a escolha de seus representantes. Sendo assim, uma cidade poderia, por exemplo, ser dividida em 50 distritos e para cada um deles eleger um vereador que fosse da região. A disputa se daria apenas com candidatos daquele mesmo distrito e cada partido político lançaria apenas um concorrente. “A vantagem desse tipo de eleição é a proximidade do candidato com a população, o que dá mais condições para as pessoas escolherem a melhor opção. Além, é claro, da garantia de eleger os mais votados”, explica o professor Matsuda.

Mais informações: (11) 2648-0355, email secretaria@ceacom.com.br, site http://www.ceacom.com.br

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