Meia-entrada em eventos não existe de fato no Brasil, mostra estudo da FEA

Ausência de uma regulamentação que estabeleça limites para a concessão do benefício e na venda da meia-entrada leva os organizadores dos eventos a aumentarem o preço normal para cobrirem os custos de produção. Aumento faz com que o desconto, que deveria ser de 50%, seja muito menor.

Na Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da USP, pesquisa revela que a concessão de semi-gratuidade na venda de ingressos para eventos culturais e esportivos (meia-entrada) não existe de fato no Brasil. O estudo de Carlos Martinelli, pesquisador na área de contabilidade, destaca que a ausência de uma regulamentação que estabeleça limites para a concessão do benefício e na venda da meia-entrada leva os organizadores dos eventos a aumentarem o preço normal para cobrirem os custos de produção. O aumento faz com que o desconto, que deveria ser de 50%, seja muito menor.

A integra da pesquisa pode ser consultada neste link. O estudo faz parte de um projeto de conclusão de curso, orientado pelo professor Edgard Cornacchione. “A pesquisa adotou uma série de conceitos utilizados em contabilidade de custos, bem como de ativos e precificação numa área onde não são muito aplicados, além de revisar a legislação e ouvir os produtores artísticos”, diz o professor. “Quando se faz precificação, são levados em conta os custos e despesas de modo a que as receitas possam cobri-los. No área artística, entretanto, a geração de receitas é mais incerta e sujeita à capacidade de público dos locais de espetáculos, e a existência da meia-entrada obriga a fixação de preços médios que assegurem ganhos com a atividade”.

Martinelli procurou com a pesquisa manter aceso o debate sobre a meia-entrada. “Em 2011, durante a Expo Show Business, um promotor de eventos disse em uma palestra que mais de 70% dos ingressos que vendeu para um show de música eram meia-entrada, uma porcentagem muito elevada, e que quem pagava por eles na verdade desembolsava quase o preço total do bilhete”, destaca. “Na mesma época, estava em tramitação a Lei Geral da Copa, em que um dos artigos restringia o benefício, por exigência da Federação Internacional de Futebol Associado (Fifa), depois vetado pela presidente Dilma Rousseff. A partir desses dois fatos, surgiu a ideia de entender o funcionamento do sistema e suas polêmicas ao longo dos anos, além de entrevistar os organizadores de eventos culturais.”

O pesquisador descobriu que há uma grande heterogeneidade legal sobre a meia-entrada. “Na esfera federal, apenas o Estatuto do Idoso obriga a concessão da semi-gratuidade, para maiores de 60 anos. Cada Estado ou município adota uma lei diferente. Apesar de a maior parte da leis existentes beneficiar estudantes, os beneficiários também variam, como em Curitiba, onde o direito foi estendido aos doadores de sangue regulares registrados no Hemocentro”, conta. “A ausência de contrapartidas do governo para os descontos obriga os organizadores a realizarem uma transferência de renda para viabilizar a oferta da meia-entrada”.

Segundo Martinelli, a ausência de uma cota-limite para os descontos (que só existe nos Estados de Pernambuco e do Rio Grande do Sul) faz com que os promotores aumentem o preço da entrada inteira de modo que o valor do meio bilhete possa cobrir os custos dos eventos e obter lucros. “Se o preço normal de um show de música, onde o percentual de meia-entrada costuma chegar a 75%, é de R$ 100, o promotor sobe o preço para R$ 160, de modo que o meio bilhete custe R$ 80,00, o que representa um desconto efetivo de apenas 20%”, aponta o pesquisador. “Como alguns espetáculos costumam vender até 90% de meia-entrada, há produtores que simplesmente dobram o preço normal dos ingressos e oferecem uma espécie de ‘meia-entrada universal’, um subterfúgio para a legislação”.

Soluções

Os promotores de eventos entrevistados pelo pesquisador não têm uma solução unânime para a questão da meia-entrada. “Uma das dificuldades a serem enfrentadas é a inexistência de uma legislação federal específica, que estabeleça cotas-limite. Isso dificulta a organização de turnês de espetáculos por várias cidades, já que há várias normas regionais”, ressalta. “Também é necessário estabelecer critérios de concessão, como vincular a meia-entrada à faixa etária dos estudantes do ensino fundamental e médio. O que acontece hoje é que até alunos de MBA usufruem do benefício. A unificação da emissão de carteirinhas também coibiria fraudes”. Uma Medida Provisória (MP) de 2001 retirou o direito da União Nacional de Estudantes (UNE) emitir as carteiras destinadas aos jovens universitários.

Uma das dificuldades a serem enfrentadas é a inexistência de uma legislação federal específica, que estabeleça cotas-limite.

De acordo com Martinelli, outro problema que deve ser solucionado é a precariedade das leis. “Não dá uma diferenciação entre shows, espetáculos teatrais, cinema e eventos esportivos, que possuem lógicas diferentes de formação de preços”. O pesquisador menciona o exemplo de Porto Alegre (RS), onde a legislação estabelece distinções entre os eventos. “Nos cinemas, a meia-entrada é cobrada nos dias úteis e nos sábados e domingos é concedido um desconto de 10%. No teatro e em shows com mais de duas apresentações, há meia-entrada, e nos demais casos, 10% de desconto. Para os jogos de futebol, 50% dos ingressos de arquibancada são reservados para meia-entrada”.

O pesquisador sugere que a transferência de renda seja explicitada no corpo dos ingressos. “Se a entrada custar R$ 160,00, o bilhete inteiro mencionaria o seu preço real e a quantia que é destinada a subsidiar a meia-entrada. Da mesma forma, o bilhete de meia-entrada, vendido a R$ 80,00 mencionaria o preço efetivo do evento e a quantia que foi subtraída para permitir o desconto”, explica. “Isso aumentaria a conscientização de todos os compradores, mostrando os valores reais que são pagos”.

Para tornar efetiva a concessão da semi-gratuidade, Martinelli defende um maior diálogo entre o governo, a classe artística e dos produtores de shows e as entidadades representativas dos grupos sociais beneficiados pela meia-entrada, como os estudantes. “Entre todos os promotores de eventos entrevistados, apenas um se manifestou pela extinção pura e simples do benefício”, ressalta. “Há uma grande disposição em oferecer descontos, porém é preciso que eles sejam dados de modo a não penalizar os organizadores e principalmente os que pagam ingressos inteiros”.

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