Nova disciplina da Faculdade de Direito propõe olhar mais reflexivo sobre a corrupção

As aulas serão ministradas pelo advogado Gustavo Justino de Oliveira, professor da FD.

Para encarar um problema complexo, com raízes sociais e culturais, é necessário mais do que um enfrentamento interpretativo – é preciso um olhar reflexivo sobre a questão. Ainda que tal problema muitas vezes seja tratado como uma espécie de tabu, até entre quem deveria discuti-lo, como a academia, alguns momentos tornam a discussão inevitável. É o que  tem acontecido com a corrupção, assunto antes muito pautado pela mídia e pouco pela sociedade, e que está cada vez mais inserido na agenda pública.

Para abordar a questão a partir de múltiplas perspectivas, promovendo uma reflexão sobre o tema em si e sobre a legislação brasileira, a Faculdade de Direito (FD) da USP criou a disciplina de pós-graduação “Corrupção na Administração Pública”, ministrada pelo professor Gustavo Justino de Oliveira.

De acordo com Justino, a realização da matéria se fez fundamental perante o cenário nacional. “O momento para a disciplina é propício não apenas por conta de casos como a ‘Lava-Jato’, mas porque o tema tem a ver com a consolidação das instituições políticas fundamentais e de uma evolução do Estado democrático de direito. Nós não podemos extinguir nossas mazelas sem um olhar, sobretudo do governo, em relação à corrupção”, afirma.

Nós não podemos extinguir nossas mazelas sem um olhar, sobretudo do governo, em relação à corrupção.

O segundo ponto destacado pelo professor é a edição de novas leis com a corrupção ou como tópico principal, ou como base para suas criações. A elaboração de leis como “Ficha Limpa”, “Acesso à Informação” e “Conflito de Interesses” motiva análises sobre o sistema brasileiro de combate à corrupção e sobre sua efetividade. Por essa razão, o intuito final das aulas é permitir que os alunos concluam se há ou não uma política de combate à corrupção no país e propor ajustes e providências ao sistema.

Enfoque metodológico

Professor Justino de Oliveira: as escolhas foram feitas de modo a mostrar que não existe um partido que detenha o monopólio da corrupção, além de manter um ambiente apartidário, ponto essencial para o curso
Foto: Lattes

“Existe uma expectativa de que as disciplinas na FD se foquem em aspectos jurídicos. Neste caso eu não achei que seria o perfil mais adequado, embora, é claro, nós analisemos as leis, especialmente as da nova legislação”, conta o professor Justino. Para montar as aulas o professor partiu do pressuposto de que a corrupção é um problema multifacetado e que, portanto, precisa ser estudado por diversas frentes. Dessa maneira, as exposições abordam temáticas da sociologia, comunicação social, direito e das ciências política e administrativa.

As aulas têm início com a avaliação do perfil psicológico do corrupto e do corruptor, além de uma análise minuciosa com relação ao fenômeno da corrupção e o que a define. O curso foi estruturado em três módulos, sendo que no final de cada um serão feitos estudos de casos, entre eles “O Caso Collor”, “Anões do Orçamento”, “O Cartel dos Metrôs” e outros. As escolhas foram feitas de modo a mostrar que não existe um partido que detenha o monopólio da corrupção, além de manter um ambiente apartidário, ponto essencial para o curso.

Como meio de avaliação, os alunos farão um estudo empírico dos casos propostos, no qual irão reconstruí-los em forma de narração e mantendo a neutralidade. A intenção é sair do lugar comum esperado para um curso de pós-graduação e fazer com que haja um envolvimento em torno do conteúdo debatido.

A bibliografia do curso abarca uma série textos da literatura estrangeira, além de fazer longo uso de comparações entre sistemas nacionais e internacionais de combate à corrupção. O propósito é entender como funcionam as instituições bem sucedidas no combate a grupos corruptos em outros países, e avaliar a aplicabilidade de tais modelos no contexto brasileiro.

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Referências e modelos

No Brasil, grande parte das leis de combate à corrupção vem de tratados internacionais, como a “Convenção Interamericana Contra a Corrupção”, da Organização dos Estados Americanos (OEA) e a “Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção” da Organização das Nações Unidas (ONU). Quando esses acordos são assinados cria-se uma expectativa dentro da comunidade internacional de que o país adotará mecanismos de controle da corrupção, mas, no nosso caso, ainda se deixa muito a desejar.

O sistema brasileiro de combate à corrupção é do tipo multiagências, ou seja, envolve diversos órgãos, entre eles o Ministério Público (MP), a Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU). Segundo o professor Justino, essa é uma das principais adversidades, pois as agências atuam de forma difusa e não ocorre uma articulação interinstitucional entre elas. Ademais, o foco ainda está na repressão, sendo que a contenção e a prevenção são essenciais para impedir que o problema se instaure.

Para o professor Justino, em casos como o do Brasil e de países da América Latina, em que a corrupção é endêmica e sistêmica, o ataque precisa ser feito por outras vertentes. “Até pode-se manter o sistema multiagências, mas com competências de investigação. A contenção e a prevenção precisam ser feitas por uma agência única, independente do governo e com orçamento próprio”, enfatiza. No decorrer do curso serão abordados modelos de países como a Indonésia, que adotando tal método obteve excelentes resultados no controle do problema.

As aulas da nova disciplina tiveram início em agosto e se estendem até novembro – divididas em 15 sessões. O professor Justino diz que o resultado está sendo melhor do que o esperado e que, diante da procura, pretende oferecer o curso em outros semestres também.

Mais informações: (11) 3525-7274, site http://www.justinodeoliveira.com.br

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