Comunicado quanto às citações e intimações – Fosfoetanolamina

Tendo em vista a expressiva quantidade de medidas liminares ou de antecipação de tutela recebidas, visando o fornecimento da substância fosfoetanolamina pelo Instituto de Química de São Carlos, esta Universidade se viu na necessidade de adotar alguns procedimentos para viabilizar o devido cumprimento das ordens judiciais.

COMUNICADO QUANTO ÀS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES – FOSFOETANOLAMINA

Tendo em vista a expressiva quantidade de medidas liminares ou de antecipação de tutela recebidas por esta Universidade de São Paulo, visando o fornecimento da substância fosfoetanolamina pelo Instituto de Química de São Carlos, oriundas de diversas Comarcas de diversos Estados da Federação, inclusive da Justiça Federal, esta Universidade se viu na necessidade de adotar alguns procedimentos para viabilizar o devido cumprimento das ordens judiciais.

Nesse sentido, cabe esclarecer que o envio da substância, quando determinado judicialmente, somente é feito pelo CORREIO, por Sedex a cobrar (não há entrega pessoal, portanto, razão pela qual NÃO devem os interessados se dirigir pessoalmente ao IQSC). Assim, é absolutamente imprescindível para o seu cumprimento, que sejam fornecidos TODOS os dados pessoais do autor da ação, em especial número de RG e CPF, além de endereço completo para remessa da substância.

Além disso, as citações e intimações da Universidade deverão atentar para as disposições legais pertinentes, sendo que é prerrogativa legal desta Universidade o recebimento de citações por Oficial de Justiça (art. 222, c, CPC), com observância do prazo em quádruplo para responder (art. 188, CPC), em regra.

Por ausência de previsão legal, NÃO serão recebidas as citações/intimações por e-mail (em desconformidade com o art. 5º, caput, da Lei n° 11.419/2006), mormente por gozar a Universidade de São Paulo das prerrogativas inerentes à Fazenda Pública.

Pela inobservância de norma legal (art. 202, CPC), será recusado recebimento às cartas precatórias que não estiverem instruídas com os DOCUMENTOS ESSENCIAIS: cópia da decisão do juízo (com identificação do número do processo e da Vara por onde ele tramita), da petição inicial (contendo os dados pessoais da parte – RG, CPF e endereço completo para remessa da substância) e da procuração outorgada ao advogado da causa.

A entrega da intimação pelo próprio advogado da parte somente será admitida se expressamente autorizada ou determinada pelo juiz da ação, e desde que esteja devidamente instruída com os documentos essenciais.

Tais documentos também deverão acompanhar as intimações por via postal, uma vez que, diante da excessiva quantidade de intimações que são recebidas diariamente, é inviável, por ausência de estrutura administrativa ou orçamentária, a realização de diligência pessoal a cada uma das diversas Comarcas estaduais e federais de todos os entes da Federação para providenciar referidas cópias, no caso dos processos físicos.

Sem tais elementos de identificação, o correto e adequado cumprimento de eventual liminar/tutela antecipada ficará severamente prejudicado, uma vez que esta Universidade de São Paulo não disporá (como já ocorrido em diversos casos anteriores) dos dados para encaminhamento da substância.

Por meio do presente comunicado, esta Universidade busca dar ampla divulgação dos procedimentos que tiveram que ser adotados, com respaldo legal, não se podendo falar, assim, em eventual desobediência a ordem judicial.

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