Pesquisa da FD discute como o aborto por anencefalia revela alcance da atuação do STF

Interrupção da gravidez gerou debate público e político durante discussão no Supremo Tribunal Federal (STF)

Sandra Monteiro / Agência USP de Notícias

Uma pesquisa realizada na Faculdade de Direito (FD) da USP analisou a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à questão do aborto em casos de feto anencefálico (sem parte do cérebro). O estudo concluiu que o Supremo tem a possibilidade de ser um órgão cada vez mais voltado para uma função politica. Por meio de audiências públicas, o STF pode promover debates com a sociedade e auxiliar que questões polêmicas como o aborto sejam melhor discutidas.

A advogada Marcela Maria Gomes Giorgi, realizou um estudo sobre os direitos humanos relativos à mulher, o Estado laico (quando o Estado age independentemente de aspectos religiosos) e a estagnação do posicionamento legal quanto à decisão da mulher poder ou não realizar um aborto legalmente. Atualmente, no Brasil, o artigo 124 do Código Penal prevê o aborto apenas em caso de estupro ou risco de vida à gestante. O aborto por anencefalia seria, portanto, considerado crime.

Em 2004, como uma maneira de garantir os direitos fundamentais das mulheres e impedir a criminalização dos profissionais de sáude, a Confederação Nacional dos Trabalhadores de Saúde (CNTS) propôs ao STF uma ação denominada Arguição de Descumprimento a Preceito Fundamental (ADPF) n.º 54. A intenção desta ADPF foi estabelecer que médicos, profissionais da saúde e gestantes não fossem penalizados pela interrupção da gestação em casos de anencefalia do feto, e que pudessem realizá-la sem a necessidade de um pedido de autorização ao Judiciário.

Uma Arguição de Descumprimento a Preceito Fundamental (ADPF) é um questionamento feito ao STF por autoridades específicas ou instituições discriminadas na Constituição. O objetivo é que o Supremo se posicione quanto a atos e leis que, de alguma forma, entrem em conflito com direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal, como a vida, a dignidade e a liberdade. “O tribunal não pode permitir a insegurança jurídica e deixar que a cidadã fique à mercê da falta de perspectiva de escolhas em relação ao seu corpo”, explica Marcela. Em seu mestrado, a pesquisadora realizou um estudo detalhado sobre a ADPF n.º54.

Questionamentos

A advogada conta que logo após o STF ter recebido a ADPF 54, o procurador geral da república questionou se o Supremo poderia ou não julgá-la por entender que o artigo 124 só pode ser interpretado de forma única (ou seja, que o aborto só é possível em casos de estupro ou risco de morte para a gestante) e também que não compete ao STF alterar leis.

Por ocasião deste debate, o Supremo resolveu convocar uma audiência pública, realizada na sede do tribunal, em Brasília, em 2008, nos dias 26 e 28 de agosto, e 04 e 16 de setembro, em que também foram discutidos temas como aborto, anencefalia, autonomia, privacidade, o que é morte, liberdade sobre o corpo, dignidade humana e intimidade. Participaram organizações não-governamentais defensoras dos direitos humanos das mulheres, instituições religiosas e de deficientes físicos, médicos e membros da sociedade civil.

Quanto às argumentações feitas pelo procurador, o STF decidiu por aceitar a ADPF, uma vez que cabe ao órgão a função de guardião da Constituição e de vigiar o poder legislativo e executivo.

Um dos pontos mais polêmicos enfrentados durante a audiência foi a definição de “aborto”. Isso porque não há lei que interprete a palavra ou mesmo que a defina, além de existir uma divergência extrema na sociedade quanto ao aborto ser ou não a interrupção de uma vida, visto que existem discordâncias quanto ao momento de concepção do ser humano. Para a pesquisadora “isto fica claro com as diversas opiniões médicas e religiosas e as diferentes sentenças dadas pelos juízes brasileiros quando se fala em aborto.”

No caso da anencefalia do feto, no entanto, a advogada frisa que a análise feita pelo STF vai além da simples decisão sobre o conflito entre uma lei inferior e a Constituição. “Há de ser considerado o ser humano, a cidadã e o sofrimento proporcionado à mulher, pois é difícil para a mulher carregar até o final da gestação um feto que não terá perspectiva de vida por não possuir parte do cérebro”, defende Marcela.

Em caráter de decisão provisória, o STF acabou por conceder uma liminar suspendendo a criminalização do aborto em casos de anencefalia. Entretanto, tal decisão foi revista e, após 4 meses, a liminar foi cassada. Ou seja, tanto a mãe como os profissionais de saúde envolvidos em casos de interrupção de gravidez por anencefalia estão sujeitos ao que diz o código penal. Porque apesar de ter aceitado julgar a ação, o STF ainda não julgou seu conteúdo.

Função Política do STF

O estudo também abordou a possibilidade de que o STF possa ter função política. Um dos fatos relatados pela pesquisadora foi a abertura concedida para que a população viesse a se manifestar sobre a questão.

Para Marcela, a importância desta discussão foi conceder às pessoas a possibilidade de  expor suas razões. A utilização da razão pública pelo STF pode ajudar que este órgão se posicione com maior participação popular não só neste caso, mas em relação a diversos temas polêmicos

Crime?

A pesquisadora apenas lamenta que, “apesar de a ADPF n.º 54 ter sido aceita, a discussão sobre a interrupção terapêutica ainda não foi julgada”. Ou seja, o aborto por anencefalia do feto continua sendo considerado crime. Uma gestante nestas condições até poderia entrar com uma ação pedindo a autorização de aborto, mas o julgamento desta ainda está atrelado ao posicionamento do supremo quanto à ADPF n.º 54. “Embora tenha sido amplamente divulgado que o julgamento aconteceria no final de 2011, ainda não há qualquer perspectiva de quando a ADPF será julgada pelo Supremo”, conclui.

A dissertação de mestrado Aborto no Judiciário: o caso da ADPF 54 foi defendida em 2010 sob a orientação da professora Eva Alterman Blay, da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) e da pós graduação em Direitos Humanos da Faculdade Direito (FD), ambas da USP.

Mais informações: email marcigiorgi@gmail.com, com Marcela Maria Gomes Giorgi 

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