Academia discute impactos da redução da maioridade penal

Evento na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP trouxe subsídios para uma discussão mais profunda sobre o tema.

No momento que o Brasil começa a decidir a redução da maioridade penal, evento na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP trouxe subsídios para uma discussão mais profunda sobre o tema.

O seminário Impactos jurídicos e socioeconômicos da redução da maioridade penal, coordenado pelo professor Claudio do Prado Amaral, da FDRP, que aconteceu no final de maio, recebeu a professora Clelia Iasevoli, da Faculdade de Direito da Universidade de Napoli ‘Federico II’, que trouxe a sua experiência como especialista no tema e a vivência num país cuja maioridade penal é aos 14 anos.

A italiana é especialista em educação da legislação penal juvenil e falou sobre o sistema penal do menor em seu país. A Itália estabeleceu em 1988 a maioridade penal a partir dos 14 anos. Entretanto, Clelia lembrou que, a Constituição Italiana prevê um estado social de direito, tendo o menor um tratamento diferenciado. “Trata-se de um direito penal do fato e não do autor”.

Na opinião de Clelia, um processo penal para o menor que se envolve em atos delituosos deve servir para recuperar esse menor e integrá-lo à sociedade e não ter como o objetivo a segurança nacional. Em seus estudos, diz a pesquisadora, concluiu que o menor que delinque é vítima da violência e da família que não consegue mantê-lo e instruí-lo e o Estado não faz nada diante de tal problema. “Na Itália, o menor que rompe o pacto com a sociedade será tratado da maneira diversa, através do devido processo, com contraditório, com defensor, juiz e membros do Ministério Público, todos especializados”.

Um processo penal para o menor que se envolve em atos delituosos deve servir para recuperar esse menor e integrá-lo à sociedade e não ter como o objetivo a segurança nacional.

A pesquisadora atribui o sucesso italiano na condução dos processos penais que envolvem menores às medidas aplicadas, sobretudo em audiências preliminares e não no final do processo. “São respostas normativas céleres, com a preocupação de envolver o aspecto educacional nesse processo”. Na Itália, a integração e especialização dos envolvidos – juiz, defensor e Ministério Público – é outro diferencial apontado pela pesquisadora.

A Constituição Federal e a redução da maioridade penal

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Foto: Wikimedia Commons

Segundo o professor Amaral, levando em consideração a Constituição Federal (CF) são três os argumentos favoráveis para a redução da idade penal. A disposição que trata da idade penal não está no artigo 5º da CF que prevê dos direitos e garantias fundamentais contra o arbítrio do Estado.

É possível votar aos 16 anos de idade e se lhes é permitido escolher quem os governará, a CF reconhece que possuem discernimento; e, por último o argumento biológico – o discernimento e esclarecimento dos jovens de 30 anos atrás não são os mesmos dos de hoje.

Já os argumentos desfavoráveis sob a ótica da própria CF, são: o artigo que dispõe sobre a idade penal está inserido em capítulo de proteção e tutela (dos artigos 226 a 229); não seria possível realizar uma alteração para piorar tal proteção; impossível resolver problemas sociais com normas penais e prisão; Apesar de não prevista no artigo 5º da CF, a norma que trata da idade penal pode ser considerada garantia fundamental, pois o Supremo Tribunal Federal já reconheceu por diversas vezes que estas não estão previstas apenas no artigo 5º, mas também espalhadas por toda a CF; Segundo o artigo 60, parágrafo 4º, inciso quarto da CF, os direitos e garantias individuais não podem ser objeto de emendas e, todas as idades previstas na CF a partir das quais existe uma obrigação tem como marco os 18 anos, como o voto, serviço militar, direito ao trabalho etc.

Necessidade, utilidade e conveniência

Para o professor Márcio Henrique Pereira Ponzilacqua, filósofo e professor da FDRP, essa redução deve ser analisada sob três óticas, da necessidade, da utilidade e da conveniência.

É necessário, diz, entender a existência humana tão comprometida que não haja outros meios de ressocialização? “Há uma ilusão da necessidade de punição máxima para uma segurança permanente”. Ainda, segundo o professor, é preciso reformar a genealogia da punição, assim, o adolescente deixará de ser visto como um inimigo a ser combatido e investir energias e recursos no sistema educacional. Ao comentar dados do Conselho Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) e do Conselho Nacional de Justiça, o professor lembrou que apenas 0,5% da população jovem do Brasil pratica atos ilícitos, enquanto no Estado de São Paulo 5,8% dos crimes são cometidos por jovens.

Em 2010 mais de oito mil crianças e adolescentes foram assassinados ou vítimas de agressão. Ainda assim, a sociedade prefere encará-los como agressores e não como agredidos.

Sobre a utilidade dessa redução, o professor diz que ela é inútil para diminuir a criminalidade, para a socialização e para a organização social em termos educativos e econômicos. “A pena no Brasil está longe de ressocializar o indivíduo e os gastos com presos são três vezes maiores do que os gastos com educação”.

Em relação à conveniência, citou que apenas 1% dos crimes são cometidos por adolescentes. Em 2010 mais de oito mil crianças e adolescentes foram assassinados ou vítimas de agressão. “Ainda assim, a sociedade prefere encará-los como agressores e não como agredidos”.

Ao concluir, Ponzilacqua afirmou que o desejo, a exclusão e a necessidade são os impulsos que levam o indivíduo ao crime. “É fundamental a criação de políticas públicas que incidam no tripé. A abordagem ao adolescente deve ser clínica e não penal”.

Foto: Marcos Santos
Foto: Marcos Santos

A demografia da redução da maioridade penal

Bruno César da Silva, defensor público do Estado de São Paulo, abordou os impactos demográficos da redução da maioridade penal no sistema penitenciário. Afirmou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 171) se pauta em vários mitos. O primeiro de que para o “de menor não dá nada” (sic). “A população acredita na impunidade do sistema. Na realidade, o que existe é um outro sistema para os menores, que apesar de diverso do aplicado aos adultos, não permite a impunidade”.

Outro mito, segundo Bruno, é o discurso de que em países de primeiro mundo a idade penal é inferior à do Brasil. “Na realidade o que se tem é uma responsabilidade juvenil, também aplicada em nosso país e em níveis mais rigorosos, pois aqui se dá aos 12 anos”.

O defensor citou dados sobre a penalidade para adolescentes no Brasil, como os mais de 23 mil adolescentes que cumpriram medida de internação em 2013, e os 32 mil, entre 16 e 17 anos, que deram entrada no sistema em 2014. “Aproximadamente 8 mil adolescentes cumpriram internação até abril de 2015 no Estado de São Paulo, estado que mais aplica medidas de internação. Em segundo lugar estão os estados de Minas Gerais e Pernambuco com 2 mil internações”, relatou.

Outros dados apontados foram os que mostram que houve redução do número de entrada de adolescentes no sistema educativo e que cerca de 35 mil adolescentes no Estado de São Paulo encontram-se no sistema socioeducativo. “87% dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em meio aberto tem mais de 15 anos. Como se pode observar praticamente todo o sistema socioeducativo migraria para os presídios”. O defensor lembrou que dados do CNJ apontam que a reincidência no sistema penal é maior do que no sistema socioeducativo. “Em junho de 2013, no Brasil havia uma média de 547 mil presos, com apenas 518 mil vagas no sistema prisional e em julho de 2014, 147 mil pessoas cumpriam pena domiciliar por falta de vagas.

Infracionalidade juvenil

Com pesquisa e intervenção junto a grupos considerados em situação de risco psicossocial, especialmente crianças e adolescentes, a professora Marina Rezende Bazon, do Departamento de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP) da USP, falou sobre os aspectos psicossociais da infracionalidade juvenil.

Segundo a professora, o inconformismo da sociedade é maior com a violência cometida pelos adolescentes do que com a violência que sofrem. “Na sociedade há forte adesão à ideologia da punição, sanção expiatória, ‘prender para combater’, ‘prender para corrigir e educar’”.

Também citou dados da violência no Brasil, como o fato de 90% dos casos de homicídio não se ter dados do agressor e a estimativa de que os adolescentes são responsáveis por 1 em cada 5 homicídios, ou 12,3 %, e ainda, que no Estado de São Paulo, 3,3% dos homicídios serem de autoria dos adolescentes.

Segundo Marina, entre 80 e 90% dos adolescentes se envolvem em atos delituosos durante a vida. “A maioria desiste naturalmente do delito”. Citou os efeitos da prisão no comportamento dos jovens, como prender o delinquente comum e ele ganhar uma rotulação e prender o delinquente persistente e intensificar os problemas e comportamentos.

Marina apresentou também apresentou dados do CNJ, como: aproximadamente 0,43% (91.321) dos adolescentes entre 12 e 18 anos, em 2011, tiveram alguma ocorrência registrada por prática de ato infracional. E 4% das crianças de 0 a 10 anos de idade serem vítimas de violência e maus tratos domésticos. “Estima-se que em uma sala com 40 crianças, 2 são vítimas de violência doméstica. Além disso, no Brasil, 33 mil adolescentes de 12 a 18 anos foram assassinadas de 2006 a 2012”.

Outro dado alarmante citado pela pesquisadora é o fato de 43.585 crianças e adolescentes terem sido acolhidas em instituições em razão da pobreza material e somente 15,05% de crianças de 0 a 3 anos frequentarem a escola, 3,6% das crianças de 4 a17 anos estarem fora da escola. “Sem contar o fato de que 3 milhões de adolescentes entre 15 e 17 anos deveriam estar concluindo o ensino médio anualmente, o que não acontece no Brasil”, ressaltou.

No encerramento foi feita enquete sobre a opinião dos presentes em relação a redução da idade da maioridade penal. Votaram 307 pessoas. O resultado revelou que 279 posicionaram-se contra a redução da idade penal, 90,87%, 15 a favor, 4,88 %, 9 não tinham opinião formada, 2,93%, e 4 votaram em branco, 1,3%.

Rosemeire Soares Talamone / Serviço de Comunicação Social da PUSP-RP

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