Marco Legal da CT&I deve aproximar universidades e empresas

Lei na área de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) ampliará parcerias entre instituições públicas e privadas.

Lei na área de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) ampliará parcerias entre instituições públicas e privadas

O Brasil ganhou um marco regulatório de ciência, tecnologia e inovação que estreitará a interação entre setores públicos produtores de conhecimento, como universidades e institutos de pesquisas, e empresas. Desde 2011 em tramitação no Congresso, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015 foi aprovado, em dezembro, no Senado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff nesta segunda-feira, 11 de janeiro.

De acordo com o deputado Sibá Machado (PT-AC), relator na Câmara do projeto, a lei moderniza, flexibiliza e desburocratiza a legislação de ciência, tecnologia e inovação em diversos instrumentos legais, simplificando tratamentos e aumentando a segurança jurídica destas atividades. Além disso, ela regulamenta a Emenda Constitucional 85, promulgada em fevereiro do ano passado, que atualiza o capítulo da Constituição sobre atividades e disposições relacionadas à lei.

“A redação final da lei atende às demandas da comunidade científica e foi o resultado de cinco anos de discussões entre parlamentares, governo e cerca de 60 instituições ligadas à academia e aos setores de pesquisa, ciência, tecnologia e inovação”, ressalta o deputado.

As principais mudanças trazidas pela nova legislação afetam diretamente a questão da inovação, segundo Maria Paula Dallari Bucci, professora da Faculdade de Direito (FD) da USP e superintendente jurídica da universidade, que acompanhou os debates envolvendo a formulação do PLC 77/2015.

“A inovação é definida como a existência de produtos e processos inovadores, que agregam valor, principalmente, no âmbito privado. A inovação tem uma dimensão comercial e econômica e ela não é o campo de atuação das universidades públicas e nem das instituições de pesquisas públicas. A finalidade por trás dessa nova legislação é criar condição para que a pesquisa produzida na universidade possa ser estendida, ou seja, transformada em tecnologias, em produtos aplicáveis para melhorias de processos, para a industrialização, para serviços, o que gera melhorias para a sociedade e valor econômico agregado para o país”, destaca Maria Paula.

A professora afirmou que, neste mês de janeiro, a Superintendência Jurídica e a Procuradoria-Geral da USP vão analisar o impacto da lei sobre o regimento da universidade e as alterações necessárias.

Para o professor José Eduardo Krieger, pró-reitor de pesquisa da USP, um dos aspectos positivos da lei é o estabelecimento do papel do Estado para utilizar o seu poder de compra para o desenvolvimento de novas tecnologias.

“Como consequência dessas medidas, teremos impactos exatamente naquelas reclamações há muito tempo feitas por pesquisadores do país: nossa dificuldade de acesso a insumos para pesquisas e a equipamentos comprados no exterior. Embora a lei não esteja agindo diretamente nisso, há uma expectativa de que esse regramento permita outras leis, tanto federais, estaduais e dos próprios regimentos da universidade, para se adaptar a essa nova realidade propiciada pela lei. Assim, esperamos que essas burocracias deixem de existir”, afirma Krieger.

Sociedade Científica

Helena Nader, professora da Universidade Federal de São Paulo e presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), entidade que liderou as discussões sobre a nova legislação, lembra que existiam leis que diziam que o setor público e privado poderiam realizar parcerias. “No entanto, elas não eram claras, tinham interpretações que podiam colocar em risco toda a carreira do pesquisador e do docente, agora, com essa legislação isso está transparente. A lei atende as necessidades dos pesquisadores e do país para promover a inovação.”

Apesar de a lei ter sido aprovada por unanimidade na Câmara e no Senado e discutida com diversos segmentos da área acadêmica, Helena afirma que há setores contra trechos da legislação, como o que permite a pesquisadores em regime de dedicação exclusiva nas instituições públicas o exercício de atividades remuneradas de ciência, tecnologia e inovação em empresas.

“Vários setores acreditam que isso significa a privatização da universidade e dos institutos de pesquisa. Mas o governo não vai se eximir de continuar financiando os institutos de pesquisas e as universidades públicas, o que ocorrerá é um diálogo entre empresa e quem está gerando conhecimento. É o que acontece na Coreia do Sul, Estados Unidos, Inglaterra, China, Índia e outros países há muitos tempo.”

Alterações

A presidente da República vetou alguns pontos do projeto que haviam sido aprovados pelo Congresso. Um deles é o que isentava o recolhimento de impostos previdenciários sobre bolsas de pesquisa. Outro veto foi sobre o ponto que liberava empresas com faturamento de até R$ 90 mil anuais de licitações públicas.

Confira abaixo algumas das alterações da PLC 77/2015:

plc1

Hérika Dias / Agência USP de Notícias

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