Fuvest divulga normas para isenção de taxa do vestibular 2013

O candidato poderá solicitar o benefício desde que comprove insuficiência de recursos financeiros para o pagamento da taxa, conforme os critérios que estão divulgados no site da instituição.

O Conselho Curador da Fuvest aprovou normas para a concessão de isenção ou redução do valor da taxa de inscrição da Fuvest 2013, segundo a Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007. O processo de seleção dos interessados será conduzido pela SAS/USP(Superintendência de Assistência Social da Universidade de São Paulo).

O candidato poderá solicitar o benefício desde que comprove insuficiência de recursos financeiros para o pagamento da taxa, conforme os critérios que estão divulgados no site da instituição.

A inscrição do interessado em obter a isenção ou redução da taxa deve ser feita pela internet no site www.fuvest.br, do dia 11 de junho ao dia 03 de agosto deste ano, seguindo as orientações do programa. A SAS/USP disponibilizará o e-mail isento2013@usp.br, durante esse período, para receber e esclarecer dúvidas.

De acordo com a deliberação do Conselho Curador, o requerente, para obter isenção da taxa, deverá ter renda individual de até R$ 809,00 ou ser integrante de família cuja renda máxima seja igual ou inferior a este valor por indivíduo. Se o rendimento estiver na faixa de R$ 809,01 até o máximo de R$ 1.555,00, o requerente terá direito a 50% de redução da taxa.

Os candidatos que se enquadrarem no que dispõe a Lei Estadual 12.782, com renda individual de, no máximo, R$ 1.244,00 poderão solicitar redução da taxa para 50% do seu valor.

O valor da taxa de inscrição será definido em reunião do Conselho de Graduação da Universidade de São Paulo.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Fuvest

Mais informações: (11) 3093-2300, site www.fuvest.br

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