Da Assessoria de Imprensa da USP
O Conselho Gestor do Campus da Capital aprovou hoje, dia 2 de dezembro, o regulamento sobre a realização de eventos acadêmicos de caráter festivo no campus Armando de Salles Oliveira.
De acordo com a regulamentação, só serão autorizados eventos festivos que tenham compatibilidade com a vida universitária, em locais que comportem o público esperado, que não interfiram nas atividades essenciais à Universidade e reúnam, majoritariamente, pessoas da comunidade USP.
Além disso, o evento deverá ser previamente autorizado pelo diretor da Unidade onde será realizado e pela Prefeitura do Campus USP da Capital (PUSP-C), com a assunção de responsabilidade administrativa, civil ou penal do organizador.
Também não estará autorizada a realização de festas com caráter comercial, independentemente das dimensões de público e local, e também é proibida a compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em qualquer evento no interior do campus, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.545, de 20 de maio de 2009.
Deverão ser observados os princípios e diretrizes quanto à gestão de riscos, de acordo com a norma técnica NBR-ISO 31000, considerando o local de realização e o número previsto de pessoas, assim como a legislação municipal sobre ruídos e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em caso de presença de menores de 18 anos.
Os casos de infrações cometidas pelos organizadores serão passíveis de sindicância e sanções decorrentes, em conformidade com o Estatuto do Servidor Público, com o Regimento Geral e com o Código de Ética da Universidade.
“A existência de um regulamento próprio para eventos festivos se coloca como balizador para a realização de eventos de forma segura aos participantes e que contribuam para trazer espaços de convivência universitária com respeito às atividades fins da Universidade, aos usuários do campus, bem como o respeito ao entorno da Universidade”, destaca o prefeito do Campus, Arlindo Philippi Jr.
O regulamento, elaborado a partir das discussões com dirigentes das Unidades e agremiações estudantis, será encaminhado para a análise jurídica da Procuradoria Geral da Universidade e a previsão é de que entre em vigor a partir de 2015.