Protocolo da ONU intensificou combate ao tráfico de pessoas

Ratificação do Protocolo de Palermo fez com que países tomassem iniciativas para conter o crime internacional.

Uma pesquisa realizada no Instituto de Relações Internacionais (IRI) da USP analisa como alguns países vêm lidando com a questão do tráfico internacional de pessoas, seja no aspecto legal ou na mobilização nacional contra o crime. Estimativas da Organização das Nações Unidas (ONU) contabilizam que o tráfico de pessoas movimenta mais de US$ 32 bilhões por ano, sendo a terceira atividade ilícita mais rentável do mundo, perdendo apenas para o tráfico de drogas e o contrabando de armas. Para conter essa prática, houve, no início desse século, a Convenção de Palermo, que traçou as diretrizes para conter o tráfico de pessoas.

Em sua dissertação “Tráfico Internacional de Pessoas no Brasil e na América Latina: Análise Comparada de Políticas Públicas”, o mestrando em Relações Internacionais Gabriel Dantas Araujo abordou dois tipos semelhantes de crime: o tráfico internacional de pessoas, cuja finalidade é a exploração do traficado, seja para, por exemplo, trabalho escravo, prostituição ou venda de órgãos, e também o contrabando de migrantes, na qual as pessoas consentem com a ação para atravessar uma fronteira ilegalmente. No entanto, de acordo com o orientador da pesquisa, o professor Leandro Piquet Carneiro, o consentimento ou sua falta não alteram o tipo de serviço prestado pelo traficante, sendo tratados de igual maneira no decorrer da pesquisa.

O Protocolo de Palermo, criado em 2000 e que entrou em vigor em 2003, trata a questão com três bases: prevenção, repressão e punição do tráfico. Assim, os países que assinaram o acordo teriam de tomar iniciativas baseadas nesses tópicos para conter o crime. A pesquisa de Araujo buscou analisar, em 13 países da América Latina que assinaram o acordo, se houve compliance ou não por parte desses, ou seja, se os governos dos países estavam seguindo ou não os acordos fechados no Protocolo.

Entre os principais resultados da análise, constatou-se que a Convenção de Palermo realmente impulsionou os países pesquisados a tomarem medidas para conter o avanço do tráfico internacional de pessoas, alguns com compliances maiores que outros. Além disso, o mestrando verificou que os países com as piores experiências prévias com justiça e criminalidade foram os que tiveram as maiores penas máximas para os crimes que envolvem tráfico de pessoas — mas eram os que menos tinham casos julgados de fato pela justiça. Esses países também foram os que mais apresentaram iniciativas de mobilização popular, seja na área de comunicação, de prevenção e na integração entre instituições nacionais para combater o crime.

Comparações

Uma das principais questões que envolveram a pesquisa foi a comparação das nações: as políticas públicas e de segurança dos países eram muito díspares, e, de acordo com o orientador de Araujo, não poderia-se entrar no erro de desconsiderar as dificuldades inerentes a cada país. Assim, por indicação do professor, o mestrando criou um “Índice de Crime e Justiça”, na qual dividiu os 13 países em três clusters, de acordo com a criminalidade interna, para gerar uma comparação mais verossímil entre os países dentro de cada cluster, além de criar uma análise entre os três grupos que foram criados.

Com uma pesquisa qualitativa com uma lógica de inferência quantitativa, com dados relativos às penas máximas estabelecidas para o crime, os julgamentos dos crimes antes e depois da ratificação do protocolo pelo país, além de outras informações, a dissertação de mestrado, para Carneiro, foi conduzida de forma “orgânica e linear”, sem problemas que necessitassem a retomada do estudo.

Atualidade

No dia 30 de julho comemora-se o Dia Internacional de Combate ao Tráfico de Pessoas, data criada no ano passado pelo Escritório da ONU Sobre Drogas e Crime (UNODC). No Brasil também foi criada a campanha “Coração Azul”, em parceria com o Ministério da Justiça, para chamar a atenção das pessoas sobre um crime que ainda afeta milhares de pessoas no mundo.

Para Carneiro, “o ilícito também se beneficia do progresso do comércio, da globalização e do aumento do número de passageiros em transportes aéreos, por exemplo”. Desenvolvendo pesquisas sobre crime organizado transnacional e mercados ilícitos globais, o professor cita que “uma boa pesquisa acadêmica também se preocupa com questões que são importantes para a sociedade”.

Seguindo essa ideia, a intenção do mestrando é transformar essa pesquisa em um policy paper, para que “os entes políticos também consigam olhar para isso e tirar valor”. Além disso, Araujo ressalta a importância da iniciativa da ONU com a criação do Protocolo de Palermo, que buscou mudar os paradigmas relativos à exploração, pois, segundo ele, ainda existem países que não tem aparato legal para lidar com esse tipo de problema, sendo positivas as ações globais que busquem conter essa prática ilícita.

Por Leandro dos Santos Bernardo/ Agência USP de Notícias 

Mais informações: email gabriel.dantas.araujo@gmail.com

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