Juliana Brocanelli / Especial para a Agência USP de Notícias
Pesquisa da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da USP mostra que a regularização urbanística que corresponde às obras de infraestrutura e tratamento de áreas de risco, promovida pela Prefeitura do Município de São Paulo, tem contribuição efetiva para a melhora de vida da população de baixa renda beneficiada nos programas de regularização fundiária. Entretanto, a regularização jurídico-registrária, que abrange todas as providências necessárias à obtenção do registro do parcelamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis, possibilitando o acesso ao direito de propriedade aos adquirentes dos lotes e o domínio das áreas públicas à municipalidade, ainda é um dos grandes entraves.
O estudo, descrito na tese de doutorado Avanços e impasses das políticas públicas de regularização de favelas, conjuntos habitacionais e loteamentos no Município de São Paulo, de Elza Maria Braga de Carvalho, compreendeu uma análise qualitativa da aplicação de diferentes instrumentos de regularização em três Programas Municipais: de favelas que ocupam áreas públicas, de conjuntos habitacionais promovidos pela Prefeitura, e de regularização de loteamentos de baixa renda em área de particulares onde os loteadores não cumpriram com as suas obrigações.
Segundo Elza, o norte de sua pesquisa está em averiguar se a regularização causa, de fato, um impacto positivo na vida do morador beneficiado. Para isso, a autora comparou os resultados dos Censos de 2000 com os do Censo de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), intervalo que abrange o início e o término dos três programas. Para avaliar a condição de vida dos moradores, Elza analisou alguns “indicadores de vulnerabilidade” como renda, anos de estudo do responsável, porcentagem de mulheres responsáveis pelo domicílio e situação do saneamento básico.
A análise comparativa dos resultados apontou que as favelas e os conjuntos habitacionais apresentaram os piores resultados dos indicadores sociais, denotando que “os investimentos não foram suficientes para provocar mudanças significativas no perfil de vulnerabilidade social das famílias”. Os loteamentos, no entanto, apresentam resultados favoráveis, com considerável aumento de renda. Segundo a pesquisadora, “tais resultados comprovam a hipótese de que os investimentos urbanísticos tiveram resultados mais concretos que os dedicados à questão jurídica, que ainda impõe obstáculos à regularização plena”.
Regularização
De acordo com a pesquisa, embora a legislação tenha facilitado muito a regularização de assentamentos urbanos irregulares, há distinções claras entre os resultados da regularização de favelas e conjuntos habitacionais em áreas públicas e de loteamentos em áreas particulares. Os dados apontam que o maior problema enfrentado na regularização de favelas e conjuntos está na morosidade da Prefeitura na abertura das matrículas.
No caso dos loteamentos, onde há um vínculo jurídico entre o morador e o lote, a precariedade dos títulos de propriedade das glebas loteadas e as imbricadas situações fundiárias presentes nas transações de venda e compra retardam ainda mais a obtenção do título de propriedade do lote. “Isso quer dizer que o morador não consegue comercializar seu imóvel e nem possui todos os direitos e deveres de um proprietário”, explica Elza.
Como consequência da morosidade no encaminhamento das questões cartorárias, a tese apresenta os números alcançados nos programas. Dos 42.681 títulos de concessão de posse emitidos pela Prefeitura nas 164 favelas do programa de regularização, apenas 326 (0,8%) foram registrados no Cartório pelos moradores. A situação é um pouco melhor com os conjuntos habitacionais: dos 42 empreendimentos, 3 (7,2%) foram totalmente regularizados e já se encontram comercializados.
Quanto ao programa de regularização dos 68 loteamentos, após 17 anos da sua implantação, somente 24 (35%) foram regularizados. A tese teve orientação de Marta Dora Grostein, docente da FAU, e foi defendida em maio de 2014.
Mais informações: email elbraga@uol.com.br